segunda-feira, 10 de outubro de 2011

A Declaração dos Direitos da Criança


Todo mundo diz que as crianças têm direito a um montão de coisas. Foi durante a Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de novembro de 1959, que representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, só que voltada para a criançada! Mas, é muito difícil a luta para que esses direitos sejam respeitados. A Declaração dos Direitos da Criança tem 10 princípios que devem ser respeitados por todos para que as crianças possam viver dignamente, com muito amor e carinho. Nós brasileiros temos o dever de proteger e valorizar nossas crianças pois não devemos esquecer que elas serão o nosso futuro.






PRINCÍPIO 1º

Toda criança será beneficiada por esses direitos, sem nenhuma discriminação por raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou riqueza. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados! 

PRINCÍPIO 2º

Toda criança tem direito a proteção especial, e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade.

PRINCÍPIO 3º

Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.


PRINCÍPIO 4º

As crianças têm direito à crescer com saúde. Para isso, as futuras mamães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Toda criança também têm direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica!


PRINCÍPIO 5º

Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais! Porque elas merecem respeito como qualquer criança!

PRINCÍPIO 6º

Toda criança deve crescer em um ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário. O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.



PRINCÍPIO 7º

Toda criança tem direito de receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver suas habilidades. E como brincar também é um jeito gostoso de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e se divertir!



PRINCÍPIO 8º

Seja em uma emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber proteção e socorro dos adultos.

PRINCÍPIO 9º

Nenhuma criança deverá sofrer por pouco caso dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem será levada a fazer atividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.


PRINCÍPIO 10º

A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer em um ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.


Nenhum comentário:

Postagem em destaque

PROJETO ESCOLA QUE PROTEGE

 EM MIMOSO DO SUL, ES. CEIM JARDIM DE INFÂNCIA “CORINA BICALHO GUIMARÃES” ABRAÇA A DEFESA DAS CRIANÇAS, COM O PROJETO “ESCOLA QUE PROTEGE” N...

OLINE